Inquilino não devolveu as chaves: o que fazer?
Atualizado: 3 de ago.

Chegar ao fim do contrato de locação e descobrir que o inquilino não vai devolver as chaves é uma das situações mais desgastantes para quem aluga um imóvel. Mesmo quando o locatário já saiu do local, sua ausência física não resolve o problema sozinha: sem a devolução formal das chaves, o proprietário fica em uma posição incerta, sem saber se pode dispor do imóvel e, muitas vezes, sem receber os valores que continuam sendo devidos.
A Lei do Inquilinato impõe ao locatário a obrigação de restituir o imóvel ao final do contrato nas condições combinadas. Isso vale tanto para contratos escritos quanto para os ajustados verbalmente, já que a legislação brasileira reconhece a locação verbal como válida. Quando essa devolução não acontece, o locador precisa agir com cautela para não colocar em risco o próprio direito que está tentando proteger.
Por que o locador não pode retomar o imóvel por conta própria
É comum o proprietário pensar em simplesmente trocar a fechadura ou entrar no imóvel para retomar a posse, sobretudo quando sabe que o inquilino já não está morando ali. Essa conduta, no entanto, é vedada pela lei e pela jurisprudência. Arrombar a porta, trocar fechaduras ou retirar pertences do locatário sem autorização judicial pode configurar violação de domicílio e constrangimento ilegal, gerando ao próprio locador o dever de indenizar danos materiais e morais. Por isso, o caminho seguro é sempre o processual, ainda que pareça mais lento.
As obrigações locatícias continuam até a entrega efetiva
Um ponto que costuma surpreender o proprietário é que a simples desocupação do imóvel pelo inquilino não extingue as obrigações da locação. Aluguéis, contas e demais encargos continuam sendo devidos até que o locador receba oficialmente as chaves ou seja imitido na posse do bem por decisão judicial. A jurisprudência trata a mera saída do inquilino, sem a devolução formal, como abandono, e não como restituição do imóvel, o que exige a tradição do bem, ainda que simbólica, para que o vínculo se encerre de fato.
Na prática, isso significa que trocar mensagens ou enviar notificação informando a intenção de sair não substitui o ato de devolução. Enquanto o proprietário não retomar formalmente o imóvel, os valores da locação seguem sendo exigíveis do inquilino.
Ação de despejo é o caminho correto
Quando não há acordo possível, a medida adequada é a ação de despejo, prevista na Lei nº 8.245/91. Havendo caução equivalente a três meses de aluguel, é possível pedir liminar de despejo, concedendo ao inquilino prazo de quinze dias para desocupar. Se o inadimplemento for a causa da ação, o próprio locatário ainda pode evitar a rescisão pagando os débitos atualizados dentro desse mesmo prazo.
Existe também a possibilidade de requerer a expedição de mandado de constatação, quando o locador já tem indícios de que o imóvel está vazio, mas quer documentar essa situação nos autos, com o oficial de justiça atestando o estado do bem. Esse cuidado evita disputas futuras sobre o momento exato da desocupação e sobre os valores efetivamente devidos até ali.
Despejo, reintegração de posse e imissão na posse não são a mesma coisa
É comum haver confusão entre essas três ações, já que todas envolvem a retomada de um imóvel. A reintegração de posse é cabível quando alguém perde a posse de forma injusta, por esbulho. A imissão na posse costuma ser usada quando o proprietário ainda não exerceu a posse do bem, como em determinadas aquisições imobiliárias. Já quando existe uma relação de locação entre as partes, a via correta é sempre a ação de despejo, com procedimento próprio previsto na Lei do Inquilinato, inclusive com hipóteses específicas de liminar que dispensam a análise mais subjetiva exigida nas tutelas de urgência do procedimento comum.
Optar pela ação errada pode custar tempo precioso ao locador, por isso vale buscar orientação antes de ingressar com a medida judicial.
Se o seu inquilino saiu do imóvel sem devolver as chaves, ou permanece no local mesmo depois do fim do contrato, nós podemos te orientar. Entre em contato e avalie seu caso.







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