IPTU progressivo no tempo: quando o município pode aumentar a alíquota

A previsão constitucional
O art. 182, §4º, II, da Constituição Federal autoriza o município a instituir o IPTU progressivo no tempo como sanção ao proprietário que mantém imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, em desacordo com as diretrizes do plano diretor da cidade.
Como funciona o aumento progressivo
A alíquota é majorada anualmente, pelo prazo máximo de cinco anos, sem que o valor da alíquota aplicada ultrapasse o dobro do valor referente ao ano anterior, respeitado também o limite máximo de 15% previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), acima do qual a alíquota deve ser mantida até que se cumpra a obrigação de adequado aproveitamento do imóvel.
Requisitos e defesa do contribuinte
A cobrança progressiva depende de prévia notificação do proprietário, concedendo prazo determinado para que promova o adequado aproveitamento do imóvel conforme as regras do plano diretor. A ausência dessa notificação prévia, ou a falta de lei municipal específica regulamentando o mecanismo, pode ser questionada administrativa ou judicialmente para afastar a majoração aplicada.
Precisa de orientação jurídica?
Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







Comentários