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ITBI na doação de imóvel: quando é devido

29 de set.
1 min de leitura

Doação também pode gerar fato gerador de imposto


Embora a doação seja, por natureza, uma transferência gratuita, sobre ela incide o ITCMD, tributo de competência estadual. Quando a doação envolve encargo ou condição que caracterize uma contraprestação, ou seja, quando deixa de ser puramente gratuita, pode também incidir o ITBI, tributo municipal que recai sobre as transmissões onerosas de bens imóveis.


A diferença entre ITBI e ITCMD


O ITCMD incide sobre a transmissão gratuita de bens, seja por doação, seja por herança, enquanto o ITBI incide sobre transmissões onerosas, como a compra e venda, a permuta, ou a parcela de uma doação que corresponda a uma contraprestação efetiva do donatário. Confundir os dois tributos é um erro comum que pode levar à cobrança indevida de um deles.


Quando a doação com encargo atrai o ITBI


Se o donatário assume uma obrigação em contrapartida ao imóvel recebido, como quitar uma dívida do doador ou pagar determinada quantia a ele, a parcela onerosa da operação pode ser tributada pelo ITBI, sendo necessária análise do caso concreto para verificar se cabe cobrança cumulada dos dois tributos ou apenas do ITCMD sobre o valor efetivamente doado.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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