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Limite de cheque especial reduzido sem aviso: é permitido?

7 de out.
1 min de leitura

O banco pode alterar o limite, mas não sem informação


O limite de cheque especial não é um direito adquirido do cliente, podendo ser revisto pela instituição financeira conforme critérios próprios de análise de crédito. No entanto, o dever de informação clara e prévia, previsto no art. 6º, III, do CDC, exige que o cliente seja comunicado antes da redução, especialmente quando isso pode gerar cobrança de encargos inesperados.


Quando a redução sem aviso gera direito à indenização


Se a redução abrupta do limite provoca a devolução de cheques, o não pagamento de débitos automáticos programados ou a negativação do nome do cliente, a ausência de comunicação prévia pode configurar falha na prestação do serviço bancário, gerando direito a indenização por danos morais e materiais decorrentes.


O que fazer diante da redução inesperada


É recomendável solicitar ao banco, por escrito, a justificativa e a data em que o limite foi alterado, além de reunir comprovantes dos prejuízos causados pela redução, como cheques devolvidos, débitos não realizados e tarifas cobradas em razão do fato. A reclamação pode ser formalizada junto à própria instituição e, se necessário, ao Banco Central.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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