Locação: direitos do inquilino em caso de despejo

Hipóteses que autorizam o despejo
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê diversas hipóteses que autorizam o proprietário a pedir o despejo, entre elas o inadimplemento do aluguel, o término do prazo contratual sem renovação, a necessidade de uso próprio do imóvel pelo locador, e infrações contratuais praticadas pelo inquilino, como sublocação não autorizada ou uso do imóvel para finalidade diversa da contratada.
O direito de defesa do inquilino
Ao ser citado em ação de despejo, o inquilino tem direito de apresentar contestação dentro do prazo legal, podendo, dependendo do fundamento da ação, discutir a existência ou o valor da dívida, purgar a mora (pagar o débito para evitar o despejo, quando essa possibilidade ainda está disponível conforme as circunstâncias do processo) ou questionar o descumprimento de exigências formais do contrato ou da notificação prévia, quando exigida para aquela hipótese específica de despejo.
Prazo para desocupação e situações de maior proteção
Concedida a ordem de despejo, a lei prevê prazos específicos para desocupação voluntária, que variam conforme o fundamento do pedido, podendo ser reduzidos em determinadas hipóteses e ampliados em outras, como quando o imóvel é ocupado há longo período pela mesma família ou há circunstâncias que justifiquem prazo maior, avaliadas caso a caso pelo juiz dentro dos parâmetros legais.
Precisa de orientação jurídica?
Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







Comentários