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Partilha de bens no divórcio: como é feita

24 de ago.
2 min de leitura

O regime de bens define o que será partilhado


A forma de partilha depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial (regime legal quando não há pacto antenupcial), partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ficando de fora os bens que cada um já possuía antes de casar e os recebidos por herança ou doação, mesmo durante a união. Na comunhão universal, em regra, todos os bens se comunicam, salvo exceções específicas previstas em lei. Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, sem partilha, ainda que adquirido durante o casamento.


Bens que geram mais discussão na prática


Certos bens costumam gerar controvérsia na partilha: imóveis adquiridos parcialmente antes e financiados durante o casamento (partilha-se, em regra, apenas a valorização e as parcelas pagas durante a união), participações societárias em empresas, e bens adquiridos com recursos de origem controvertida, como herança recebida por um cônjuge mas utilizada para comprar um bem em nome do casal.


Dívidas também entram na partilha


A partilha não envolve apenas bens, mas também dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família, que costumam ser divididas na mesma proporção dos bens, conforme o regime adotado. É recomendável que a partilha seja formalizada de maneira clara e documentada, seja no próprio processo de divórcio, seja em acordo posterior, para evitar disputas futuras sobre bens ou dívidas não expressamente resolvidos no momento da separação.


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Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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