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Quais são os tipos de guarda de filhos previstos na lei brasileira?

23 de jul.
2 min de leitura

Atualizado: 3 de ago.


Quando um casamento ou união termina e há filhos menores envolvidos, uma das primeiras dúvidas dos pais é sobre a guarda. Muita gente ainda associa esse tema apenas a "com quem a criança vai morar", mas o conceito é mais amplo: a guarda define quem tem o poder de decisão sobre educação, saúde, lazer e demais aspectos da vida do filho.


O Código Civil, nos artigos 1.583 e 1.584, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tratam do tema, sempre orientados pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Conheça os modelos existentes.



Guarda compartilhada



É a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014. Nesse modelo, pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho, ainda que ele resida fisicamente com apenas um dos genitores. O juiz pode determinar a guarda compartilhada mesmo sem acordo entre as partes, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. Em 2024, pela primeira vez, esse modelo superou a guarda exclusiva da mãe nos divórcios judiciais com filhos menores.


Guarda unilateral


Nesse modelo, um dos pais assume a responsabilidade principal pelos cuidados diários e pelas decisões cotidianas da criança. Isso não significa, porém, que o outro genitor perca todo o vínculo com a vida do filho: ele continua com direito de convivência e deve ser ouvido em decisões relevantes, como mudança de cidade ou viagens ao exterior. A guarda unilateral costuma ser aplicada em casos de negligência, violência ou impossibilidade concreta de um dos pais exercer a guarda compartilhada.


Guarda alternada


Menos comum na prática forense, esse modelo estabelece períodos exclusivos e alternados de convivência e responsabilidade entre os pais, cada um assumindo integralmente os cuidados durante o período que lhe cabe. Difere da guarda compartilhada porque, ali, as decisões são conjuntas o tempo todo, independentemente de com quem a criança esteja no momento.


Guarda com terceiros


O artigo 33 do ECA também prevê a possibilidade de guarda concedida a terceiros, quando nenhum dos pais reúne condições de exercê-la. É o caso, por exemplo, de avós ou outros parentes que assumem a criação da criança.


Como a Justiça decide


Não existe fórmula fixa. O juiz avalia o histórico de cuidados de cada genitor, a estabilidade emocional e financeira, as condições de moradia, a proximidade de escola e familiares, e a ausência de práticas prejudiciais, como violência ou alienação parental. A opinião da criança também pode ser ouvida, conforme sua idade e maturidade, e laudos psicológicos costumam pesar na decisão final.


Precisa definir ou revisar a guarda dos seus filhos?


Cada família tem uma realidade diferente, e a definição da guarda pode impactar diretamente a rotina, a convivência e o bem-estar de quem mais importa nessa história: os filhos. Se você está passando por uma separação ou quer rever um acordo de guarda já existente, fale com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica. Vamos analisar seu caso com atenção e buscar a solução mais adequada para a sua família.

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