Recebi uma execução fiscal: o que fazer nos primeiros dias
Atualizado: 3 de ago.

Receber a citação de uma execução fiscal costuma gerar preocupação imediata, e a primeira reação de muita gente é deixar o assunto para depois. Esse é justamente o erro que mais compromete a defesa.
A partir da citação, a lei concede um prazo de apenas 5 dias para pagar a dívida ou apresentar garantia. Se nada for feito nesse período, o processo avança direto para a penhora de bens, que pode incluir bloqueio de valores em conta bancária, imóveis e veículos.
O que verificar primeiro
Antes de qualquer decisão, é preciso confirmar três pontos:
Se o débito realmente existe e está corretamente calculado.
Se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a cobrança contém todos os requisitos legais, como valor, fundamento e forma de cálculo dos juros.
Se o prazo de 5 anos para a cobrança já não passou, hipótese que pode significar prescrição.
Muitos débitos são cobrados com valores desatualizados ou fundamentos ultrapassados, e isso é possível de contestar tecnicamente.
As opções de defesa
Dependendo do caso, existem caminhos distintos: os embargos à execução, que exigem garantia do juízo; a exceção de pré-executividade, cabível sem garantia quando a irregularidade é evidente; e a ação anulatória, que pode até anteceder a própria execução. A escolha errada de estratégia pode significar perder um direito que existia desde o início.
Por que agir rápido importa
Quanto mais cedo o caso é analisado, mais opções de defesa continuam disponíveis. Depois que a penhora se concretiza, a margem de negociação e de contestação diminui bastante, e o custo de reverter a situação sobe.
Se você recebeu uma citação de execução fiscal ou já está com valores bloqueados, fale com nosso escritório ainda hoje. Fazemos uma análise inicial do seu caso, verificamos se há vícios na cobrança e apresentamos o caminho mais adequado para proteger seu patrimônio.
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