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Reconhecimento de paternidade: como funciona o processo

24 de ago.
1 min de leitura

Reconhecimento voluntário


O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito diretamente em cartório de registro civil, por qualquer um dos pais, a qualquer tempo, inclusive antes do nascimento (reconhecimento de filho ainda não nascido) ou depois da maioridade do filho, hipótese em que este precisa consentir com o reconhecimento. É o caminho mais simples quando não há dúvida ou disputa sobre a filiação.


Ação de investigação de paternidade


Quando não há reconhecimento voluntário, seja por dúvida do suposto pai, seja por recusa, cabe ação judicial de investigação de paternidade, na qual o exame de DNA tem papel central como prova técnica de alta precisão. A recusa injustificada do suposto pai em realizar o exame gera, conforme a Súmula 301 do STJ, presunção relativa de paternidade, que pode ser combinada com outras provas para a formação da convicção do juiz.


Efeitos jurídicos do reconhecimento


Uma vez reconhecida a paternidade, seja voluntária ou judicialmente, geram-se todos os efeitos legais da filiação: direito a alimentos, direito sucessório, inclusão no registro civil com alteração de sobrenome quando pertinente, e, em regra, os efeitos retroagem à data do nascimento, o que pode gerar direito a alimentos pretéritos e a herança em relação a fatos ocorridos mesmo antes do reconhecimento formal.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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