Seguro prestamista embutido no empréstimo: pode ser cancelado?

O que é o seguro prestamista
O seguro prestamista é contratado junto a empréstimos e financiamentos para quitar o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou, dependendo da apólice, desemprego involuntário do contratante. Em muitos casos, o valor do prêmio é embutido no montante financiado, sendo pago junto com as parcelas, sem destaque claro para o cliente sobre o que está pagando.
Quando a contratação é abusiva
Configura venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação do seguro é apresentada como condição para a liberação do crédito, ou quando o consumidor não recebe informação clara sobre o custo do seguro e sobre a possibilidade de recusá-lo sem prejuízo à aprovação do empréstimo.
Como pedir o cancelamento e a restituição
Quando a contratação ocorreu à distância, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias corridos (art. 49 do CDC), com devolução integral do valor pago. Passado esse prazo, ainda é possível cancelar o seguro a qualquer tempo, com devolução proporcional do prêmio referente ao período não utilizado, conforme normas da Susep. Quando fica comprovada a venda casada, cabe pedido de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Precisa de orientação jurídica?
Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







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