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União estável não formalizada: como comprovar em caso de separação

23 de set.
1 min de leitura

A união estável independe de contrato escrito


O art. 1.723 do Código Civil reconhece a união estável a partir da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família, ainda que não exista contrato de convivência ou registro formal em cartório.


Provas que costumam ser aceitas


Entre os elementos mais usados para comprovar a união estável estão contas bancárias conjuntas, comprovantes de endereço comum, fotos e publicações em redes sociais, declarações de testemunhas próximas ao casal, inclusão como dependente em plano de saúde ou previdência, e a declaração de imposto de renda indicando o companheiro como dependente.


Por que formalizar evita disputas


A ausência de contrato de convivência ou de reconhecimento formal costuma gerar litígios sobre a data exata de início da união, o regime de bens aplicável e, em casos mais delicados, sobre a própria existência do vínculo, situações que podem ser evitadas com escritura pública de união estável ou contrato particular registrado em cartório de títulos e documentos.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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