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Valor da indenização por dano moral em negativação indevida: como a Justiça calcula

10 de set.
2 min de leitura

Dano moral presumido: por que não é preciso provar o abalo


A inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, gera dano moral presumido (in re ipsa), entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que o consumidor não precisa comprovar humilhação, constrangimento ou prejuízo financeiro específico: basta demonstrar que a negativação foi indevida para que o dever de indenizar esteja configurado, já que a mera exposição do nome como mau pagador, sem base legítima, já é considerada lesiva à honra e à imagem.


Quando a indenização não é devida: a Súmula 385 do STJ


Há uma exceção relevante que costuma surpreender quem já tinha o nome negativado por outro motivo. A Súmula 385 do STJ estabelece que, havendo inscrição anterior legítima em nome do consumidor, uma nova negativação indevida não gera direito à indenização por dano moral, restando apenas o direito ao cancelamento do registro irregular.

A lógica por trás do entendimento é que quem já está com o nome negativado por dívida legítima não sofre abalo adicional de crédito por conta de outra inscrição, ainda que essa segunda cobrança seja, de fato, indevida.


Critérios usados pelos tribunais para fixar o valor


Não existe tabela legal fixa para o valor da indenização, o que faz com que o montante varie conforme o caso concreto. Os critérios mais utilizados pelos tribunais incluem a gravidade da conduta do fornecedor, o tempo em que o nome permaneceu negativado indevidamente, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, voltado a desestimular a repetição da prática, sempre com atenção à vedação ao enriquecimento sem causa.


Os valores fixados para pessoas físicas costumam variar bastante conforme o tribunal e as particularidades do caso, o que reforça a importância de reunir provas do tempo de duração da negativação e de eventuais prejuízos concretos, como recusa de crédito ou cancelamento de contrato, para subsidiar o pedido de indenização.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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