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Vícios de construção: prazo de garantia e responsabilidade da construtora

12 de ago.
2 min de leitura

A distinção entre vícios aparentes e ocultos


Os problemas construtivos em um imóvel costumam ser classificados em vícios aparentes, perceptíveis logo na entrega ou em curto espaço de tempo (rachaduras superficiais, problemas de acabamento, infiltrações pontuais), e vícios ocultos, que só se manifestam depois de certo tempo de uso do imóvel, muitas vezes relacionados à estrutura, fundação ou impermeabilização. Essa distinção é relevante porque os prazos e a forma de reclamação podem variar conforme a natureza do problema.


A garantia decenal do art. 618 do Código Civil


O art. 618 do Código Civil estabelece que o construtor de um edifício ou de outra construção considerável responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais empregados quanto do solo, entendimento que a jurisprudência interpreta como abrangendo vícios estruturais graves que comprometem a segurança da edificação, situação conhecida popularmente como 'garantia decenal', embora o prazo legal expresso no artigo seja de cinco anos para reclamar, contado da entrega da obra.


Além dessa garantia específica, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor quando a relação envolve consumidor final, o que amplia as possibilidades de responsabilização da construtora por vícios de qualidade e adequação do imóvel, com prazos próprios para reclamação de vícios ocultos a partir do momento em que se tornam evidentes.


O que fazer ao identificar um problema


É recomendável notificar formalmente a construtora assim que o problema for identificado, documentando com fotos, vídeos e, quando possível, laudo técnico de engenheiro ou perito que aponte a causa do vício e sua relação com a execução da obra. A notificação formal interrompe eventual dúvida sobre a data em que o vício se tornou conhecido, o que é relevante para a contagem de prazos, e abre caminho para a exigência de reparo, substituição do material, abatimento no preço ou indenização, conforme a gravidade e a natureza do problema constatado.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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