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É possível alterar o regime de bens depois do casamento?

28 de jul.
2 min de leitura

Ao se casar, o casal pode escolher o regime de bens que vai reger a relação patrimonial entre eles. Muitos, no entanto, desconhecem essa liberdade de escolha e acreditam que a comunhão parcial de bens é a única opção existente, o que não corresponde à realidade. Menos conhecida ainda é a possibilidade de alterar o regime de bens depois de o casamento já ter sido celebrado.


O que diz a lei


A alteração do regime de bens após o casamento é autorizada pelo artigo 1.639, § 2º, do Código Civil de 2002. A norma exige que os cônjuges apresentem o pedido pela via judicial, para que sejam feitas as devidas apurações, inclusive quanto a eventuais direitos de terceiros que possam ser afetados pela mudança.


O entendimento do STJ sobre o pedido de alteração


O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.904.498/SP, definiu que não é necessário apresentar justificativas ou provas exageradas para autorizar a alteração do regime de bens. Um dos fundamentos dessa posição está no fato de que a decisão que autoriza a modificação produz efeitos ex nunc, ou seja, o novo regime passa a valer somente a partir do trânsito em julgado da sentença, sem retroagir sobre a situação patrimonial já consolidada do casal.


Por que a alteração costuma ser buscada


A escolha do regime de bens é feita, em geral, no início da relação, quando a realidade financeira e os planos do casal são diferentes dos que existem anos depois. Com o tempo, mudanças na vida profissional, no patrimônio ou nos objetivos comuns podem levar o casal a desejar um regime mais adequado à nova fase. A possibilidade de alteração garante justamente essa liberdade de ajustar o regime patrimonial à realidade atual da vida em comum.


Conclusão


A modificação do regime de bens depois do casamento é perfeitamente possível, desde que observado o procedimento judicial exigido por lei e respeitados os direitos de terceiros eventualmente envolvidos. Trata-se de instrumento legal que reconhece que a vida em comum muda e que o regime de bens escolhido no início do casamento não precisa, necessariamente, acompanhar o casal até o fim.

Se você e seu cônjuge estão avaliando alterar o regime de bens do casamento, ou têm dúvidas sobre qual regime melhor se adequa à sua situação atual, entre em contato com nosso escritório para uma orientação jurídica personalizada.

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